O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
- Sejam praticantes desportivos de alto rendimento, constando, para o efeito do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ou os que terminaram a sua carreira de alto rendimento, no prazo de três anos a contar daquele término, desde que nunca tenham utilizado este regime especial durante a sua carreira;
- Estejam habilitados com curso de ensino secundário português ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente.
Para mais informações consulte o site da DGES.