Modelo

As UAARE atuam em três domínios essenciais: gestão escolar, gestão desportiva e saúde e bem-estar, que trabalhando em rede com autarquias e encarregados de educação, asseguram condições de conciliação para o sucesso dos nossos alunos-atletas.

 

Modelo

Áreas de intervenção

Gestão escolar

Centralizada no Professor acompanhante, em estreita colaboração com o Responsável nacional do projeto e demais agentes implicados:

  • Diretor, que assegura o compromisso pedagógico da escola e dos órgãos reguladores;
  • Sala de Estudo Aprender +, que assegura a vertente de pedagogia diferenciada e mobiliza planos pedagógicos individuais, com recurso a trabalho colaborativo e reflexivo com os professores curriculares e respetivo conselho de turma. Manifesta-se em apoio personalizado, apoio à distância e ensino a distância;
  • Psicólogo/a escolar, que assume o apoio psicológico e psicopedagógico.

Gestão desportiva

Com as federações desportivas e os treinadores, cientes das necessidades conflituantes de alunos-atletas que decorrem nas diferentes fases de desenvolvimento da dupla carreira, assumindo:

  • A articulação, cooperação e flexibilização com a escola;
  • A conciliação do treino, da competição e do estágio com a aprendizagem escolar.

Saúde e bem-estar

Apostando na intervenção em dois domínios:

  • Apoio psicológico. Os alunos-atletas estão sempre em avaliação sistemática (marcas, tempos, rankings, notas) o que origina reação emocional variada, presente no momento de superação (ansiedade, medo, depressão) que condiciona o desempenho antes, durante e depois da competição. Assim o equilíbrio e a gestão emocional são fundamentais, como intervenção do psicólogo escolar junto da rede de todos os atores UAARE. A intervenção ao nível da prevenção decorre essencialmente em três referenciais: apoio psicológico e psicopedagógico; orientação de carreira; apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa.
  • Saúde e bem-estar. Com a intervenção da rede dos Centros de Medicina Desportiva, especialmente na regulação da prática desportiva precoce, ao nível do acompanhamento regular (nutrição, prevenção de lesões, overtraining e burnout).

Critérios para integração de alunos atletas

  1. Alunos-atletas  de nível I com estatuto de alto rendimento,  ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  2. Alunos-atletas de nível II que integrem seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
  3. Alunos-atletas de nível III com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva;
  4. Alunos-atletas noutras situações, autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, mediante parecer prévio da Direção-Geral da Educação (DGE), integrados nos níveis UAARE para alunos-atletas;
  5. Outros agentes desportivos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integrados nos níveis UAARE para alunos-atletas.

Critérios para integração de escolas

A integração de novas escolas UAARE considera a ponderação dos seguintes critérios:

  • Número de alunos em regime de alto rendimento ou enquadrados em seleções nacionais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, respetivamente;
  • Rácio entre o número de alunos de nível I e II e o número de alunos de nível III;
  • Diversidade de modalidades na rede nacional de escolas UAARE, dando prioridade às modalidades olímpicas e paralímpicas;
  • Coerência com a localização de centros de alto rendimento ou de centros de treino desportivo;
  • Nível de compromisso em acordos de cooperação com municípios ou com comunidades intermunicipais;
  • Nível de compromisso a quatro anos das escolas a envolver no programa.