De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, compete ao Coordenador Nacional propor anualmente, à coordenação nacional, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, no qual deve constar a identificação da rede, os respetivos recursos humanos, materiais e financeiros.
Compete à Coordenação Nacional UAARE apreciar e aprovar, em cada ano letivo, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, remetendo-o para homologação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto. A rede nacional de escolas UAARE é composta por escolas de rede e escolas associadas.
A integração de novas escolas UAARE no plano de ação da rede nacional de escolas UAARE considera os critérios definidos no n.º 4 do artigo 12.º, da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, e ainda os critérios para o ano letivo de 2023/2024, aprovados na reunião da Coordenação Nacional de 28 de abril de 2023 e homologado em 30 de maio de 2023.
O Ministério da Educação abre assim, através da Direção-Geral de Educação, aos estabelecimentos de ensino da rede pública, a candidatura ao Programa UAARE como escolas associadas, relativa ao ano letivo de 2023/2024. A informação e acesso a formulário de candidatura encontra-se disponível em https://www.dge.mec.pt/noticias/abertura-de-candidaturas-ao-programa-uaare-para-o-ano-letivo-20232024
Neste processo de candidatura serão selecionadas até duas escolas.