De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, compete ao Coordenador Nacional propor anualmente, à coordenação nacional, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, no qual deve constar a identificação da rede, os respetivos recursos humanos, materiais e financeiros. Compete à Coordenação Nacional UAARE apreciar e aprovar, em cada ano letivo, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, remetendo-o para homologação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto. A rede nacional de escolas UAARE é composta por escolas de rede e escolas associadas.
A integração de novas escolas UAARE no plano de ação da rede nacional de escolas UAARE considera os critérios definidos no n.º 4 do artigo 12.º, da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, e ainda os critérios para o ano letivo de 2022/2023, aprovados na reunião da Coordenação Nacional de 8 de fevereiro de 2022, retificados em 14 de março de 2022.
O Ministério da Educação abre assim, através da Direção-Geral da Educação e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., aos estabelecimentos de ensino da rede pública, a candidatura ao Programa UAARE como escolas associadas, relativa ao ano letivo de 2022/2023, nos termos do edital disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/informacoes_escolas/edital_de_candidatura_-_programa_uaare_2022-2023.pdf.