Na recente Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei n.º 24 – C/202 de 30 de dezembro), pp.74-(60), no segundo desafio estratégico “Demografia", domínio de intervenção prioritário "Envelhecimento e qualidade de vida", ponto 6.5 Envelhecimento e Qualidade de Vida, referem-se como ações:
- Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;
- Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;
- Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;
- Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;
- Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no desporto.